Por Gustavo de Medeiros Melo
O Projeto de Lei da Câmara nº 29, de 2017, é o desdobramento do Projeto de Lei nº 3.555, apresentado pelo então deputado José Eduardo Martins Cardozo (PT-SP) em 2004, propondo uma lei para os contratos de seguro no Brasil. Passei a acompanhá-lo em 2007, quando tramitava na Comissão de Direito Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados. No ano seguinte, foi aprovado como substitutivo do deputado Leandro Sampaio e, a partir dali, passou a ter outras numerações em razão de arquivamentos e apensamentos: PL 8.034/2010, do deputado Moreira Mendes, e PL 8.290/2014, do deputado Marcos Montes.
Em 13/12/2016, o PL 3.555/2004 passou pela Comissão Especial da Câmara, como substitutivo do deputado Lucas Vergílio, em caráter terminativo. Uma sessão apática, quase vazia, com 16 votos favoráveis [1]. Em 2017, o texto foi enviado ao Senado como Projeto de Lei da Câmara nº 29, ingressando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após audiência pública, na qual estive presente, e parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco, foi arquivado. Os anos se passaram e, em março de 2023, por força de compromissos pessoais do governo PT, o PLC 29/2017 voltou de repente.
Fonte: Consultor Jurídico, em 12.10.2023