Por Leila Katia Santos Carvalho
Nova lei regula associações mutualistas, cria transição ao modelo supervisionado e amplia segurança jurídica no setor de cobertura mutualista
A LC 213, de 15 de janeiro de 2025 estabeleceu regras e condições para a regularização das associações civis atuantes no segmento de proteção patrimonial mutualista, por meio da alteração de vários dispositivos do decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966.
Essas associações, historicamente estruturadas fora do sistema formal de seguros, operavam com base em modelos mutualistas voltados à proteção patrimonial, especialmente no segmento de proteção veicular. A ausência de supervisão estatal direta e de parâmetros regulatórios uniformes conferia flexibilidade operacional, mas também gerava insegurança jurídica e assimetria em relação ao mercado segurador tradicional.
Nesse contexto, o legislador concebeu a regularização como um processo, uma sequência coordenada de procedimentos, segregados em 3 fases, com vistas à transição de uma operação antes informal, sem controle estatal, para um modelo supervisionado desde o cadastramento até o monitoramento da operação, que seguirá, mesmo após sua regularização completa.
Fonte: Migalhas, em 06.05.2026