Por Gleydson K. L. Oliveira
O contrato de seguro encontra-se presente no dia a dia do cidadão comum e do empresário, sendo definido como o negócio jurídico pelo qual o segurador se obriga a garantir interesses legítimos contra riscos predeterminados, tendo por objeto pessoa ou coisa, em troca do recebimento de um prêmio que é pago pelo segurado.
No instrumento da apólice, que serve como prova do contrato de seguro, há a descrição dos riscos assumidos, o início e o fim de sua validade, o limite da garantia e a identificação das partes.
Fonte: Consultor Jurídico, em 08.02.2022