Por Paulo Henrique Cremoneze
Breve análise sobre os deveres fundamentais das partes
“O mundo moderno não distinguirá entre questões de opinião e questões de princípio; e acabará por tratar a ambos como meras questões de gosto” - K. Chesterton
De fato, vivemos em um tempo confuso, moral e conceitualmente. E essa confusão também acaba chegando no Direito — ou partindo dele.
Todos sabemos de sua natureza dialética e da pluralidade de opiniões lhe é comum. No entanto, do fato de se admitirem diferentes abordagens em torno de um mesmo ponto, não se pode concluir que todas sejam igualmente boas. Nem garante a cada qual uma parcela razoável de verdade. E quando as posições não levam em conta uma base principiológica firme, a situação se agrava e o Direito sai esvaziado.
No Direito atual, existe uma tendência particularmente perigosa: o ativismo ideológico disfarçado de abordagem social. Muita gente bem-intencionada interpreta e aplica o Direito com anseio de justiça social. Aí reside o problema.
10.08.2020