Por Renata Lelis
"O vazamento de dados pessoais no setor de seguros pode ter consequências irreparáveis para os segurados, desde a discriminação na renovação de apólices até a utilização indevida de informações médicas para segmentação de mercado e marketing direcionado"
Uma recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o vazamento de dados sensíveis de segurados em contratos de seguro de vida gera dano moral presumido e configura a responsabilização objetiva das empresas seguradoras, representando um marco importante na consolidação da proteção de dados pessoais no Brasil. O julgamento evidencia a necessidade do cumprimento estrito da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e alerta o mercado para a importância da governança e segurança na gestão de informações sensíveis.
Fonte: Correio Braziliense, em 06.03.2025)