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Antonio Penteado Mendonça |
Um dos maiores gargalos do país é o chamado “Custo Brasil”. Nele entram todas as mazelas e ineficiências que tiram competitividade dos produtos e serviços brasileiros, porque oneram os custos de produção, sem gerar nenhum benefício para quem quer que seja. Alguns dirão que isso não é verdade, que na corrupção o corrupto leva sua bolada, maior ou menor, dependendo do tamanho da bandalheira e da hierarquia do servidor que vai acertar os pauzinhos. É verdade, mas dentro das mazelas maiores que atropelam a nação, a corrupção, pura e simples, o ato de pagar para alguém fazer alguma coisa ilegal, some, devorado pelas outras ordens de grandeza, como a apropriação indébita, o estelionato, ou o furto, praticados contra as instituições públicas. Por exemplo, falam que o rombo da Petrobrás, alguns anos atrás, chegou a 60 bilhões de dólares. É uma ordem de grandeza maior do que os orçamentos da maioria dos municípios brasileiros, mas será que é a maior do que o custo da incompetência? Começando com um exemplo fácil de se entender: qual o custo extra do transporte de carga nacional, fruto dos descalabros que envolvem a construção, operação e fiscalização da malha viária de grande parte do país? Quantos acidentes são causados por curvas mal planejadas? Quantos acontecem porque o estado da pista é pífio? Quantos são diretamente relacionados a falta de fiscalização? Numa concessão de distribuição de energia elétrica, onde a concessionária foca mais seu lucro do que a qualidade do serviço, qual o prejuízo das centenas de milhares de pessoas e empresas que ficam sem energia elétrica, às vezes, por vários dias? Um freezer, em princípio, contém poucos milhares de reais em alimentos que estragam, mas este número multiplicado por 500 mil geladeiras e freezers adquire outra ordem de grandeza. São poucos milhares multiplicados por centenas de milhares e isso faz os milhões aparecerem rapidamente. Mais cruel do que isso, as pessoas que perdem os alimentos estocados acabam ficando no prejuízo, porque a causadora do dano, numa defesa espúria, vai exigir que elas apresentem as notas fiscais de compra, que, evidentemente, não têm mais. E o desenho, guardadas as próprias particularidades, se repete em concessionárias de água e saneamento básico, empresas de telefonia e comunicações, provedoras de internet, etc. São casos típicos de responsabilidade civil, a culpa ou a simples má prestação do serviço obriga estas empresas a ressarcirem os prejudicados por elas. Só que isso não acontece. Elas não ressarcem e, também, não contratam seguro de responsabilidade civil para fazer frente aos prejuízos causados a terceiros. Um seguro desta natureza deveria ser obrigatório. Não há razão para o cidadão que já paga altíssimas contas pela prestação de serviços muitas vezes chinfrim, ter que ficar com o prejuízo pela má prestação do serviço. O seguro obrigatório deveria ter coberturas claras, simples e de fácil indenização, com pouca burocracia e exigência de documentos. No caso de não contratá-lo a prestadora de serviço ficaria obrigada a indenizar os terceiros nas mesmas condições do seguro, independentemente da apresentação dos documentos comprovadores do prejuízo. |
Fonte: SindSeg SP, em 30.01.2026.
