Por Breno Vasconcelos e Larissa Luzia Longo e Luciana Yeung
O modelo atual protege uma fração mínima do crédito público e cobra uma fatura alta de quem impõe pouco risco à adimplência. A conta não fecha
Para discutir judicialmente um tributo indevido ou preservar a regularidade fiscal enquanto o litígio não é encerrado, o contribuinte deve garantir integralmente o crédito tributário em discussão. Dessa realidade emergia uma percepção inevitável: o dinheiro destinado à contratação e renovação anual de seguros e fianças bancárias, seria mais bem empregado na própria atividade empresarial. Paradoxalmente, o modelo atual de garantias dá sinais de insustentabilidade, tanto pelo prisma dos contribuintes, que o financiam, quanto do Fisco, em razão da sua ineficiência arrecadatória. Foi dessa hipótese que nasceu a pesquisa “Garantias ao Crédito Tributário”, coordenada pelos signatários e composta por Carla Mendes Novo, Maria Raphaela Matthiesen, Priscila Ribeiro, Vanessa Rahal Canado e Willian Pereira.
Fonte: Valor Econômico, em 17.07.2026