Por Thiago Junqueira
A atuação da boa-fé nos contratos de seguro é tão impactante que costuma ser qualificada: fala-se, no Brasil, de uma máxima boa-fé. A indigitada noção possui origem no Direito inglês e, não obstante tenha sido ecoada em vários países, vem enfrentando resistência nos últimos tempos. Antes de abordar essa polêmica, convêm fazer uma breve contextualização [1].
Naquele que é considerado o primeiro tratado referente aos seguros (escrito no ano de 1552), ao solucionar determinado problema, Pedro Santarém afirmou: "Não por olhar à natureza do contrato, mas aquela boa fé, que muito especialmente os mercadores devem observar" [2]. É ainda mais antiga, porém, a menção à necessidade da boa-fé, especialmente nos seguros marítimos.
Fonte: Consultor Jurídico, em 09.11.2023