Por Key Leite Martins
Novo modelo da ANS prioriza fiscalização por risco, prevenção e governança, substituindo o foco sancionador por atuação responsiva
I. Introdução
Em 1/5/26, entrou em vigor a RN 657/25, juntamente com outras normas correlatas que integram o novo modelo fiscalizatório da ANS, dentre elas as RNs 656/25, 658/25 e 659/25. O novo arcabouço normativo altera substancialmente a dinâmica de fiscalização do setor de saúde suplementar, consolidando um modelo mais preventivo, orientador e estruturado sob a perspectiva da regulação responsiva.
A reformulação promovida pela RN 657/25 não se limita à alteração procedimental da atividade fiscalizatória, mas reflete verdadeira transformação estrutural na atuação institucional da ANS, alinhando-se às modernas teorias de regulação responsiva e enforcement regulatório proporcional, já que o modelo tradicional de fiscalização, historicamente centrado nas análises de NIP - Notificações de Intermediação Preliminar e, consequentemente, na instauração massiva de processos administrativos sancionadores, mostrou-se progressivamente insuficiente para atender às demandas contemporâneas do setor.
Uma das principais inovações da norma consiste na adoção da lógica de classificação de risco regulatório, permitindo à ANS direcionar sua atuação fiscalizatória de forma proporcional ao grau de relevância, recorrência e impacto das irregularidades identificadas. O novo modelo pretende abandonar a uniformidade repressiva anteriormente aplicada às demandas regulatórias e passa a privilegiar critérios de materialidade, gravidade e potencial lesivo ao consumidor e ao equilíbrio do setor.
Fonte: Migalhas, em 03.08.2026