Por Renato Chiappim de Almeida
Novo marco regulatório integra mutualismo e cooperativas ao sistema de seguros, ampliando o acesso à proteção patrimonial
A publicação da LC 213/25 e das resoluções CNSP 491 e 492 representa uma das mais relevantes transformações já promovidas no sistema brasileiro de proteção patrimonial. Mais do que regulamentar associações de proteção veicular e permitir a constituição de cooperativas de seguros, a nova arquitetura normativa altera a própria compreensão estrutural do setor e inaugura um ambiente regulatório voltado à convivência entre diferentes mecanismos juridicamente reconhecidos de compartilhamento e gestão de riscos patrimoniais.
A partir desse novo regime jurídico, consolida-se o conceito de proteção patrimonial como gênero, do qual o seguro empresarial tradicional passa a representar apenas uma das espécies possíveis. Sob essa lógica, o seguro tradicional deixa de ocupar isoladamente o espaço jurídico da proteção privada e passa a coexistir com outras estruturas organizadas de diluição de riscos, especialmente o mutualismo patrimonial e as cooperativas de seguros.
Fonte: Migalhas, em 05.06.2026