Por Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti, Carolina Cavalcanti e Venceslau Tavares Costa Filho
A lei 15.040/24 regula o setor de seguros privados, detalhando deveres das partes, boas práticas e medidas de comunicação. A norma visa equilíbrio entre segurado e seguradora
No dia 10/12/24, a lei 15.040 (o marco legal dos seguros) foi publicada no Diário Oficial da União. Com período de vacância de um ano, a norma remonta ao PL 3.555/04, protocolado pelo deputado Eduardo Cardozo no dia 13/5/04. O anteprojeto que deu origem ao mencionado PL foi redigido por comissão instituída no IBDS - Instituto Brasileiro de Direito do Seguro, sob a coordenação de Ernesto Tzirulnik (presidente do IBDS) e de Flávio de Queiroz Bezerra Cavalcanti (Fundador do IBDS e Professor da Faculdade de Direito do Recife-UFPE).[1]
Com 134 arts., a lei 15.040/24 tem número de regras equivalente às do CDC; o que justificaria a denominação de Código dos Seguros Privados[2]. Filiamo-nos à ideia de que o contrato de seguro visa fornecer garantia ao segurado; é a promessa de garantia feita pela seguradora que justifica o pagamento do prêmio pelo segurado[3]. Também existe respeitável corrente doutrinária que defende o caráter aleatório do contrato de seguro, ao argumento da suposta falta de equivalência entre as prestações e sua execução, "em face da dependência de evento futuro e incerto.
Fonte: Migalhas, em 24.02.2025