Por Luciano Benetti Timm
Norma reformulou modelo de acompanhamento da garantia de atendimento pelas operadoras
A regulação é, por definição, um instrumento de correção de falhas de mercado e, por isso, quando bem executada, atende aos interesses dos consumidores. Porém, quando mal desenhada, ela deixa de servir ao interesse público e passa a gerar distorções, insegurança e custos desnecessários à sociedade (algo comumente denominado de falhas de governo).
Infelizmente, esse último caso é exatamente o risco que se materializa com a recente alteração normativa promovida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio da Instrução Normativa 36/2024.
Fonte: JOTA, em 06.05.2025