Por Fábio Zambitte Ibrahim
Em recente decisão do STF, por unanimidade, foi decidido que "É inconstitucional a incidência do ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação quanto ao repasse, para os beneficiários, de valores e direitos relativos ao plano VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre ou ao PGBL - Plano Gerador de Benefício Livre na hipótese de morte do titular do plano" (Tema 1.214).
Entendo, com as devidas vênias, que a decisão é equivocada. É compreensível a defesa da intributabilidade de reservas previdenciárias direcionadas a dependentes, na hipótese de falecimento do segurado ou participante. Muito embora a questão esteja distante de ser pacífica, a finalidade protetiva do direito acumulado, com o intuito de preservar o bem-estar de dependentes, pode justificar a intributabilidade.
Fonte: Migalhas, em 15.01.2025