Por Márcio Sebastião Aguiar (*)

A Lei nº 15.040, sancionada em 9 de dezembro de 2024, reformulou profundamente o regime do seguro privado no Brasil, revogando dispositivos do Código Civil de 2002 e do Decreto-Lei nº 73, de 1966.
O novo marco legal trouxe inovações relevantes, sobretudo na regulação de sinistros, que agora conta com capítulo próprio e diretrizes mais claras, definição de prazos, obrigações de informação e critérios para a apuração de sinistros.
A finalidade é equilibrar a relação entre segurado e seguradora, com regras objetivas. Na prática, porém, surgem desafios — prazos apertados e exigências de transparência que testam a estrutura do mercado.
A regulação de sinistro é o coração da operação securitária. É ali que a promessa do seguro se materializa: pagar a indenização, nos termos da apólice.
Leia aqui o artigo na íntegra.
(28.04.2025)