Por Diogo Silva Marzzoco e Gabriela Silveira Bueno
Depois da aprovação na Câmara dos Deputados, no último dia 29 de maio foi aprovada, também no Senado, a Medida Provisória n.º 869/2018, editada pelo ex-Presidente Michel Temer no fim de 2018, a qual recebeu 176 propostas de emendas, sendo que ao menos 101 delas foram parcialmente aprovadas na comissão mista e confirmadas pelas duas casas do Congresso Nacional.
Entre as alterações aprovadas, algumas reverberam sobremaneira na área da saúde, que se sustenta por meio do fluxo de dados sensíveis, os quais, em decorrência da sua natureza e do maior potencial lesivo aos titulares em caso de violações, gozam de proteção legal diferenciada.
Assim, como tais dados pautam inúmeros modelos de negócio no setor, como de hospitais e seguradoras, é de suma importância atentar-se às modificações aprovadas, ainda pendentes de sanção pelo presidente da República.
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Fonte: O Estado de S. Paulo, em 24.06.2019.