
Por Livio Bellandi (*)
O setor brasileiro de planos e seguros de saúde é um dos maiores sistemas privados de saúde do mundo
A partir da Constituição Federal de 1988 e da criação do SUS – Sistema único de Saúde, a saúde foi legitimada como um direito da cidadania, assumindo status de bem público
Constituídos diversos planos privados de saúde, desde planos fechados, autogestão, planos de seguros, seguros de assistências à saúde, planos empresariais dentre outras denominações e empresas formadoras deste segmento, o Ministério da Saúde criou a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar no ano 2000, com o objetivo de regular um setor que, na visão do Governo, apresenta relevantes falhas de mercado.
Marco e divisor de águas para o mercado da saúde suplementar, exigiu das operadoras ajustes relevantes em seu modelo de atuação, em parte consequentes da atuação do órgão regulador, sempre com o discurso de atender as necessidades da população, sem descurar dos aspectos de sustentabilidade atuarial do mercado.
Trata-se de um segmento bastante sensível às mudanças, tendo impactos diretos em toda a Sociedade, do qual estima-se um contingente de 47.292.741 Beneficiários em set/2108 (dados extraídos do site http://www.ans.gov.br/anstabnet/cgi-bin/dh?dados/tabnet_br.def),abrigado em planos privados de saúde incluindo assistências médica e odontológicas.
A economia, política e diversas regulamentações a partir de então, geraram mudanças profundas ao segmento, exigindo dos gestores de saúde suplementar ações mais técnicas, de ordem atuarial, de revisão do planejamento estratégico e de negócios, provocando retiradas de planos comercializados, fusões e liquidação de empresas.
Decisões foram adotadas em todos os níveis e processos das organizações:
- Produtos: Interrupção de vendas de produtos individuais; desenvolvimento de novos produtos; revisão de modelos de precificação, com aumentos significantes em prêmios; inclusão de diversas coberturas impostas pelo Órgão Regulador e Sociedade; Novas tecnologias; Novas doenças.
- Subscrição: Novos modelos de gestão; Novas ferramentas; Novos conceitos e ajustes em subscrição médica e atuarial.
- Operação: Novas tecnologias; mitigação de riscos operacionais; ganho de escala e redução de custos; auditorias automatizadas e revisão de processos.
- Organização: profissional; regras mais rígidas embasadas em processos de compliance, mitigação de fraudes, lavagem de dinheiro dentre outras regras.
Em destaque para os planos individuais, definitivamente acreditamos que se extinguirão para novas contratações, não somente pelo fato de que atualmente são poucas as operadoras que oferecem esta modalidade, mas, sobretudo, pela certeza de recomendarmos uma minuciosa avaliação quanto a descontinuidade de comercialização desta modalidade, levando-se em consideração as recentes decisões e publicação da Nota Técnica SEI no10/2018/COGIS/SUPROC/SEPRAC-MF, Assunto: Reajuste de planos de saúde, secundada pela promulgação da Resolução Normativa RN nº 441, de 19/dez/2018, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Apesar da nossa leitura a formulação e decisão pelas aplicações das leis e normas no segmento saúde levarem em consideração a proteção aos beneficiários e o impacto social de reajustes de planos de saúde, esta avaliação requer estudos por parte das operadoras e seguradoras segundo rígidos critérios objetivos e atuariais visando assegurar a manutenção da liquidez/solvência da empresa.
Não custa lembrar que os custos assistenciais são impulsionados pelos custos médicos, hospitalares e além de outras premissas de composição do preço ao segurado. E, por conseguinte, também estas normas de solvência visam proteger a sociedade.
Atualmente, temos o seguinte cenário de quantidade de beneficiários amparados pelo sistema, de acordo com o tipo de contratação:
Beneficiários
Assistência Médica por Tipo de contratação segundo Competência
Período: Set/2018
|
Competência |
Individual ou Familiar |
Coletivo Empresarial |
Coletivo por adesão |
Coletivo não identificado |
Não Informado |
Total |
|
TOTAL |
9.096.692 |
31.616.811 |
6.429.760 |
1.326 |
148.152 |
47.292.741 |
|
set/18 |
9.096.692 |
31.616.811 |
6.429.760 |
1.326 |
148.152 |
47.292.741 |
Fonte: SIB/ANS/MS - 10/2018.
Notas:
1. O termo "beneficiário" refere-se a vínculos aos planos de saúde, podendo incluir vários vínculos para um
mesmo indivíduo.
2. As informações são disponibilizadas em formato trimestral e atualizadas mensalmente, possibilitando a correção
de competências anteriores..
3. Mais detalhes ver Nota técnica.
Ou seja, os seguros individuais e familiares representam 20% dos segurados/Beneficiários do sistema de seguro saúde privado, número este significativo de 9.096.692 beneficiários.
Se as regras de reajuste limitarem-se ao reajuste máximo definido por uma norma legal e de forma globalizada, sem considerarem as características de cada um dos grupos segurados por cada empresa, sem considerar seus modelos técnicos e atuariais específicos, as empresas que comercializam estes planos estarão sujeitas a revisão imediata em relação às suas provisões; modelos estatísticos; requerimento de capital adicional; outras medidas preventivas podendo colocar a manutenção e continuidade da empresa em grave risco.
Devemos sempre considerar que a boa técnica e os seus princípios atuariais devem ser respeitados. A lei dos grandes números, a estatística e a ciência milenar dos atuários, com suas novas tecnologias, permitem aprofundamento em decisões mais adequadas.
Consideramos de suma importância o equilíbrio entre a boa política e a aplicação da boa técnica atuarial, exigindo de todas as Instituições reguladas ou não, se unirem e encontrarem soluções em comum, para o bem da economia e da sociedade brasileira.
Até a próxima edição!
Mandem-nos comentários e sugestões de temas, será um prazer poder discutir e gerar informações do interesse de todos.
Nesta edição agradecemos a contribuição dos consultores Teresa Cristina Alves Westenberger e Antonio Westenberger, da Ícone Consultoria.
(*) LIvio Bellandi é sócio proprietário da Bellandi & Associados Gestão Atuarial Ltda.
Foto: Claudia Muro.
(07.01.2019)