Por Ernesto Tzirulnik e Inaê Siqueira de Oliveira
A área de seguro e resseguro foi um laboratório para as teses político-econômicas do governo federal. Proliferaram normas administrativas -- só em 2022, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou 30 Circulares e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou 16 Resoluções (em 2021, foram 31 Circulares e 33 Resoluções). A experimentação normativa, que persistiu ano após ano, é facilitada pelo distanciamento com que o público acompanha o tema, instrumentalizada pela leitura ampliativa que a Susep e o CNSP fazem dos poderes outorgados pelo Decreto-Lei 73/1966 (arts. 32 e 36, em especial) e reveladora da insuficiência do regime legislativo atual. Lacunoso, deixou espaço a um Executivo que aspira legislar.
Em 2022, com as modificações das normas sobre seguros de pessoas (Resolução 439 e Circular 667), que se juntam às normas sobre seguros de danos "massificados" (Circular 621/2021) e sobre seguros de danos "de grandes riscos" (Resolução 407/2021), parece ter se completado a reforma às avessas do contrato de seguro, feita pelo Executivo e não pelo Legislativo.
Fonte: O Estado de S. Paulo, em 19.12.2022