Por Glória Arruda
O sistema previdenciário brasileiro é composto por dois importantes regimes: o público (operado, principalmente, pelo Instituto Nacional do Seguro Social — INSS — previdência oficial) e o regime privado (operado pelas entidades de previdência privada aberta e fechada) O regime público é de filiação compulsória e contributivo. Já o regime privado tem caráter complementar e facultativo, acessível aos participantes que desejarem aderir aos planos previdenciários.
O plano de previdência complementar é sustentado por dois importantes pilares: o econômico e atuarial. O regramento constitucional é expresso ao dispor que é intrínseco ao regime previdenciário complementar o equilíbrio técnico-financeiro. Tal expressão ganhou matiz constitucional tanto no artigo 201 (observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial) como no artigo 202 (baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e regulado por lei complementar).
Fonte: Consultor Jurídico, em 17.10.2024