Por Renato de Mello Gomes dos Santos
Diante de um equacionamento, é natural que os participantes busquem a tutela do Judiciário ao ver contribuições extraordinárias ou benefícios reduzidos. Ao obter uma decisão favorável, entretanto, prejudicam a coletividade. Assim, mais participantes são estimulados a ingressar em juízo o que, de maneira inevitável, agrava a situação do plano já deficitário. Qual é o dever do administrador da EFPC para evitar a "tragédia".
1. Déficits e equacionamento
As notícias de sucessivos déficits nos planos de benefícios definidos são recorrentes. Atos ilícitos na gestão dos investimentos, mas, principalmente, múltiplos fatores econômicos e atuariais que passam ao largo da gestão resultaram em déficits que devem ser equacionados por patrocinadores, participantes e assistidos, na forma descrita no art. 21 da LC 109/01.1 Reagindo ao que parece ser uma injustiça, é natural que os participantes busquem a tutela do Judiciário ao ver contribuições extraordinárias ou benefícios reduzidos.
Ao obter uma decisão favorável, entretanto, os participantes involuntariamente prejudicam a coletividade que permanece contribuindo para o equacionamento. Assim, mais participantes são estimulados a ingressar em juízo o que, de maneira inevitável, agrava a situação do plano já deficitário.
Fonte: Migalhas, em 23.06.2022