Thiago Leone Molena - Advogado securitário
Especialista em Direito Civil e Direito do Consumidor
Advogado na TLM Advocacia
A pactuação de ajuste de remuneração adicional entre corretor de seguro e as empresas seguradoras gera muita discussão no dia a dia das operações. Este acordo é firmado, via de regra, para disciplinar a forma de quitação da remuneração de corretagem que fica à cargo de seguradora. Há, também, em casos específicos a fixação de formas de cálculo para cômputo da remuneração levando em consideração a sinistralidade das apólices intermediadas pelo corretor com aquela determinada seguradora. Muito se questiona, contudo, acerca a existência, validade e eficácia deste instrumento, a afronta à legislação e o contorno ético de sua pactuação.
A atividade do corretor de seguros é disciplinada pela Lei 4.594 de 1964, que no seu artigo 1ª fixa que ele é o “intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.”
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(13.09.2017)