Por Gustavo de Medeiros Melo
Introdução
Em 17 de abril de 2024, o Plenário do Senado fez a sessão de entrega do anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil brasileiro, instituída pelo senador Rodrigo Pacheco e presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, composta por notáveis professores, magistrados e advogados. Um fato histórico da maior relevância que merece inteira atenção da comunidade jurídica interessada nesse grande movimento de reforma legislativa.
Este ensaio pretende examinar duas proposições formuladas para o Capítulo XV dos contratos de seguro com o bom propósito de colocá-lo em sintonia com os avanços da doutrina e da jurisprudência construída ao longo dos últimos 20 anos no Brasil. Por ora, um giro pelos artigos 763 e 787 do CC, o primeiro sobre a mora do segurado no pagamento do prêmio (preço da garantia), e o segundo referente ao seguro de responsabilidade civil, finalizando com sugestões objetivas de redação.
Fonte: Consultor Jurídico, em 23.05.2024