Por Felipe Gingold, Luis Lucas Nunes de Sá Caldas e Vinicius Barbosa
O seguro cibernético cresce como proteção jurídica a riscos digitais, mas enfrenta desafios contratuais, regulatórios e de segurança jurídica
A crescente digitalização das atividades econômicas e o consequente aumento da exposição de dados e sistemas a riscos cibernéticos têm exigido das empresas não apenas o investimento em infraestrutura tecnológica, mas também a adoção de instrumentos jurídicos que lhes proporcionem respaldo em caso de incidentes.
Nesse cenário, o seguro cibernético desponta como um mecanismo contratual cada vez mais relevante, ainda que permeado por desafios jurídicos significativos, que vão desde a delimitação de suas coberturas até a interpretação de cláusulas de exclusão e a responsabilização das partes envolvidas.
O contrato de seguro cibernético, em sua estrutura clássica, busca garantir proteção tanto para prejuízos diretos experimentados pelo segurado quanto para aqueles decorrentes da responsabilidade civil perante terceiros, notadamente em situações que envolvem vazamento de dados pessoais, paralisação de operações por ataques de ransomware[1], ou violação de normas regulatórias como a Lei Geral de Proteção de Dados.
Fonte: Migalhas, em 22.04.2025