Por Ilan Goldberg
Ainda desconhecido do grande público, o contrato de resseguro caracteriza-se pela paridade de seus contratantes: de um lado uma seguradora, também chamada de cedente (empresa que cede parte dos riscos que assume), e, do outro lado, a resseguradora, que os absorve. Ele funciona como um verdadeiro combustível ao desenvolvimento dos contratos de seguro, na medida em que proporciona capacidade técnica e, sobretudo, equilíbrio econômico-financeiro diante de oscilações indesejadas decorrentes do aumento da sinistralidade.
Fonte: Consultor Jurídico, em 23.10.2023