Por Heloisa Carpena
O tema do compliance começou a ganhar destaque no Brasil no inesquecível ano 2013[1], quando o país foi sacudido por intensas manifestações populares, pela eclosão da operação "lava jato" e pela edição da Lei 12.846, que dispõe sobre a responsabilidade das pessoas jurídicas por danos à administração pública. Desde então, o compliance tem tido um foco importante como medida anticorrupção, mas não é disso apenas que trata, como veremos adiante.
A lei brasileira apropriou-se do termo sem contemplação de seus objetivos, fazendo uma tradução apressada como “integridade”, a sugerir, de forma acrítica, que compliance se limita a buscar o cumprimento das leis e regulamentos. É isso, mas não apenas.
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Fonte: Consultor Jurídico, em 01.08.2018.