Por Bruno Miragem e Luiza Petersen
Continuação da Parte 1
A influência do Projeto Coêlho Rodrigues (conforme destacado na primeira parte deste estudo) e do Direito suíço que incorpora, sobre a disciplina do contrato de seguro no Código Civil de 1916, diz respeito mais às definições essenciais — ou ao conteúdo das normas — do que a aspectos de sua estrutura. O código de 1916 tratava do seguro em capítulo específico, dentre as várias espécies de contratos típicos (capítulo 14, do título 5, livro 3, artigos 1432 e ss). O capítulo era dividido em cinco seções. A primeira, com disposições gerais sobre o contrato. A segunda, com as obrigações do segurado. A terceira, com as obrigações do segurador. A quarta, dispondo sobre o seguro mútuo. E a quinta, sobre o seguro de vida. Nesse contexto, observa-se que o Código de 1916, à semelhança do Projeto Coêlho Rodrigues e do Código de Zurique, disciplinava o seguro com a previsão de disposições gerais, as quais eram seguidas das obrigações do segurado e do segurador, e de disposições especiais, relativas às várias espécies. Diferentemente, contudo, o capítulo não estava dividido em três partes, como nos anteriores. E, nas disposições especiais, tratava apenas dos seguros mútuo e de vida.
Fonte: Migalhas, em 18.11.2021