Por Gustavo de Medeiros Melo
Os manuais de Direito Processual Civil sempre apontaram um exemplo escolar de intervenção de terceiros: a convocação da seguradora ao processo. Essa intervenção tem duplo fundamento. A pessoa precisa mostrar que contratou um seguro de responsabilidade civil para proteger o seu patrimônio pessoal caso venha a ser alvo de imputações de responsabilidade que possam resultar em condenações judiciais ou arbitrais perante a vítima do dano.
Além do contratual, a convocação tem fundamento legal. O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor de produtos e serviços pode chamar sua seguradora ao processo para que ela responda ao seu lado, se houver cobertura (CDC, artigo 101, II). Entretanto, esse assunto nunca foi claro no Código Civil de 2002, que apareceu com a seguinte mensagem: “Intentada a ação contra o segurado, dará este ciência da lide ao segurador” (CC, artigo 787, § 3º). A questão que logo se levantou foi: o que significa dar ciência da lide?
Fonte: ConJur, em 02.05.2025