O serviço mais demandado pelas associadas entra na última fase antes de estar disponível, nos primeiros dias de 2015. Na última quarta-feira (17), chegou a planilha com todo o conteúdo do Calendário de Obrigações 2015, começando agora a etapa do cadastramento, algo que envolve as últimas checagens.
O calendário de 2015, que registra algumas obrigações a mais, pelas muitas avaliações recebidas já alcançou níveis elevados de qualidade, mas conservando a simplicidade que sempre foi uma de suas principais marcas e facilita o seu uso.
Com mais de uma centena de compromissos registrados, o Calendário de Obrigações 2015 foi, a exemplo dos anos anteriores, produzido pela Comissão Técnica Regional Sudeste de Governança. Entre os serviços oferecidos pela ABRAPP sem ônus às suas associadas, este é com certeza o mais demandado pelas associadas, perto de 80% do quadro associativo o utiliza, dessa forma ampliando ainda mais a percepção, pelas entidades filiadas, das muitas vantagens de participarem da vida associativa e da contribuição oferecida pelas comissões técnicas.
O serviço vem sendo ampliado sempre, especialmente nos últimos anos, com a distribuição dos compromissos segundo as suas periodicidades – semestral, quadrimestral e trimestral e mensal – cada uma das quais têm o seu espaço próprio, assim facilitando a sua visualização. Isso é, as obrigações semestrais estão todas reunidas em um local só delas, o mesmo acontecendo com as que vencem a cada quatro ou três meses e mesmo mensalmente. Assim, tudo fica mais fácil de encontrar e entender.
Alerta via e-mail - Um dos maiores atrativos do calendário, a possibilidade de o usuário ser alertado via e-mail do vencimento do compromisso, continua sendo oferecido pelo serviço da ABRAPP. Para que tudo funcione a contento, porém, como em todo início de ano as associadas devem selecionar no próprio sistema, entre as obrigações listadas, aquelas que têm interesse em acompanhar e ser previamente informadas quando estão para vencer.O sistema também permite que o usuário assinale o atendimento do compromisso, dando baixa na obrigação já cumprida.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 19.12.2014.