Uma reflexão sobre ações judiciais
A Justiça é um dos principais caminhos para os brasileiros buscarem reparação a eventuais danos que tenham sofrido, seja na vida pessoal, seja na profissional. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, estima que haja 2,5 milhões de processos trabalhistas em tramitação no Brasil (dados de 2017). Nas áreas cível, fazendária e de família, milhares de ações são recebidas todos os dias.
Mas há muitos casos em que uma ação judicial traz consequências indesejadas. E arrependimento. No caso de processos contra Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), como a Previ, uma eventual conta é paga pelo plano de benefícios, ou seja, pelo grupo do qual o autor da ação faz parte. Um mal-estar que nem sempre é lembrado na hora em que a ação é protocolada. Mais: com a expansão e a complexidade da previdência complementar, é possível que surjam outros conflitos e, pior ainda, rupturas que prejudiquem pessoas com as quais o autor da ação conviveu ao longo de toda sua vida profissional.
Com isso estamos dizendo que quem entra na justiça contra uma EFPC age de má-fé? De forma alguma. Há participantes que entendem ter razão em seus pleitos quando decidem ingressar com uma ação. Mas há muitos que são apenas seduzidos pela chamada “indústria de processos” – e criam o potencial de gerar prejuízos individuais e coletivos.
Quando o participante ouvir a expressão “causa ganha, líquida e certa”, deve primeiro refletir se este não é um canto de sereia. Supostos especialistas convencem muitas pessoas de boa-fé a entrarem com processos judiciais pedindo revisão dos valores de seu benefício com base em alegações diversas. Em muitos casos, o valor do benefício diminui, ao invés de aumentar.
A força do mútuo
O mutualismo, uma forma de associação baseada na reciprocidade e na distribuição de riscos, pressupõe solidariedade entre os associados. Em certa medida, é similar a um condomínio, onde eventuais obras e benfeitorias são suportadas pelos condôminos. Mas, se um determinado condômino, por exemplo, entender que deve expandir sua área privativa, há duas possibilidades: ou ele avançará sobre a área de seu vizinho, ou terá de se valer da área comum do Condomínio. Isso seria justo ou razoável?
Em um plano de benefícios como o Plano 1, não é muito diferente disso. O regulamento tem o caráter mutualista de um contrato firmado entre milhares de pessoas, com direitos e obrigações. Cabe à Previ administrar o patrimônio formado por essas pessoas.
O “princípio mutualista” consagra a ideia de patrimônio coletivo. E é justamente esse patrimônio que é afetado por demandas judiciais infundadas. A falta de razoabilidade de algumas ações que atacam o contrato previdenciário, ou seja, o conjunto das regras aprovadas em todos os níveis, pode ser um tiro no pé do próprio participante, ou no de seus vizinhos.
É a união dos esforços de cada associado o diferencial da Previ. A força do mútuo produz os melhores resultados para a coletividade, tornando os planos, produtos e serviços da Entidade mais eficientes, seguros e sustentáveis.
Despesas e eventuais condenações são divididas entre participantes
Em função do caráter solidário do Plano 1, o ganho judicial individual, na verdade, representa perda para o conjunto de participantes, na medida em que as reservas do Plano não preveem esse tipo de custeio. Ou seja, pelo princípio do mutualismo, mesmo quem não tem processo contra a Previ acaba pagando pelas despesas e condenações decorrentes das ações dos demais.
É bom ressaltar que o mero ajuizamento de uma demanda contra a Previ, independentemente do seu resultado, já implica elevados custos para a entidade, seja com o pagamento de honorários advocatícios aos profissionais contratados para a defesa dos seus interesses, seja com o aumento de despesas administrativas e judiciais.
Em casos individuais, o impacto financeiro e atuarial pode parecer irrelevante perante a movimentação financeira da Entidade e as reservas do Plano. Quem olha só para o patrimônio do Plano 1, pode achar que há dinheiro de sobra e que, portanto, “não custa nada” pagar benefícios maiores. É uma visão distorcida. O Plano 1 não tem dinheiro sobrando. Tem, sim, o necessário para pagar o benefício de todos ao longo de muitos anos ainda.
Os ativos, que hoje somam cerca de R$ 170 bilhões, serão integralmente consumidos nas próximas décadas com o pagamento normal dos benefícios. Hoje, a Previ desembolsa mais de R$ 12 bilhões por ano com o pagamento de benefícios. Esse montante crescerá e atingirá seu nível máximo nas décadas de 2020 e de 2030, com o aumento do número de aposentados. Depois, irá diminuir gradualmente até que, entre 2080 e 2090, não teremos mais beneficiários e nem recursos no Plano 1, que então se extinguirá, conforme previsto.
Cabe à Previ fazer a gestão do patrimônio dos seus participantes e dos recursos que se destinam ao pagamento vitalício dos benefícios. Se o Plano perde, se são concedidos valores não previstos no regulamento, todos os participantes de alguma forma perdem. Se por uma decisão da Justiça um participante ganha direito a um aumento em seu benefício, não amparado por suas contribuições, alguém tem que pagar essa conta. E quem paga são todos os outros participantes.
O regulamento dos planos de benefícios é um pacto longevo que precisa de ambiente juridicamente seguro para sobreviver. E a Justiça cada vez mais tem reconhecido a necessidade de preservar os regulamentos, como na decisão sobre a cesta-alimentação, em que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os pedidos de incorporação do auxílio aos benefícios pagos pela previdência complementar são indevidos. Atualmente, existem 4.785 assistidos com processos passíveis de restituição de valores à Previ, sendo que 1.140 já estão efetivamente devolvendo os valores referentes às tutelas antecipadas não confirmadas na sentença e, acrescidos dos custos do processo.
Fonte: Previ, em 16.02.2018.