Por Flávia Amaral Sette
O acesso à justiça trabalhista em seu viés recursal está ligado à possibilidade de que as partes possam recorrer das decisões judiciais que lhe foram prejudiciais
Na Justiça do Trabalho, o devedor é obrigado, em caso de condenação pecuniária, a garantir o juízo. Isso significa que deve depositar o valor de cada depósito recursal até atingir o limite correspondente ao valor total da condenação estabelecida pela decisão judicial. Conforme esclarece a jurisprudência em destaque:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL. DEPÓSITO RECURSAL PELA METADE. O depósito recursal tem como limite o valor da condenação. No caso da condenação ser superior ao valor do teto legal fixado pelo TST (Ato SEGJUD.GP Nº 430, de 12 de julho de 2022), a parte deverá depositar o valor correspondente ao referido teto, sendo que o depósito recursal é obrigatório a cada novo recurso oposto. (…)” (TRT-11, 00005438220225110007, relator: LAIRTO JOSE VELOSO, 2ª Turma). (Grifo do colunista)
Fonte: Consultor Jurídico, em 26.09.2024