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Heitor Rigueira, Consultor Atuarial |
No mês de julho de 2015 foi expedida Resolução pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) e Circular pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) que disciplinam a operacionalização técnica das supervisionadas.
Embora os novos normativos acrescentem algumas inovações, em sua grande maioria repete textos dos normativos revogados como disposto em extensas listas constantes dos últimos artigos dos respectivos documentos, tendo como objetivo central inserir em textos únicos todas as disciplinações a serem operacionalizadas pelas seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades seguradoras e resseguradoras.
Para que possamos comentar os dispositivos dos citados normativos, a seguir reproduzimos suas respectivas ementas:
Resolução CNSP Nº 321 de 15/07/2015
Ementa: Dispõe sobre provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capital de risco baseado nos riscos de subscrição, de crédito, operacional e de mercado, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, plano de regularização de solvência, limites de retenção, critérios para a realização de investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e auditoria atuarial independentes e Comitê de Auditoria referentes a seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores.
Circular SUSEP Nº 517 de 30/07/2015
Ementa: Dispõe sobre provisões técnicas; teste de adequação de passivos; ativos redutores; capital de risco de subscrição, crédito, operacional e mercado; constituição de banco de dados de perdas operacionais; plano de regularização de solvência; registro, custódia e movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas; Formulário de Informações Periódicas – FIP/SUSEP; Normas Contábeis e auditoria contábil independente das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores; exame de certificação e educação profissional continuada do auditor contábil independente e sobre os Pronunciamentos Técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Atuária – IBA.
A Resolução tem 150 artigos com 29 anexos e a Circular tem 246 artigos acompanhados de 11 anexos. Os anexos estão a disposição no site www.susep.gov.br
Como pode ser observado, trata-se de extenso material que, embora verse sobre assuntos já operacionalizados pelas supervisionadas, vai requerer especial atenção dos administradores e técnicos dessas empresas.
Certamente os pormenores desses dois normativos deverão ser objeto de detalhadas discussões nos fóruns técnicos (Comissões, Subcomissões, Grupo de Trabalho e outros) que a Susep mantém com participação de seus funcionários e representantes do mercado indicados pela CNSeg e pelas Federações (Fenseg, Fenaprevi e Fenacap) de modo a que venham a ser operacionalizados como entendido pelo órgão fiscalizador.
Na comparação das ementas dos mencionados normativos e seus artigos, observa-se sinteticamente que:
a) a Resolução traça linhas gerais a serem adotadas pelas supervisionadas, enquanto a Circular detalha ponto a ponto a operacionalização técnica,
b) destaca como detalhamentos relevantes da Circular não abordados pela Resolução o teste de adequação de passivo (TAP), o Formulário de Informações Periódicas (FIP/SUSEP), as normas contábeis e de auditoria contábil,
c) a Circular dá ênfase a questão da certificação e educação continuada do auditor contábil e chancela a Auditoria Atuarial mediante o CPA-002 do IBA (Instituto Brasileiro de Atuária).
Enfim, o objetivo deste artigo é dar foco a tão relevantes normativos que têm interferência direta no dia a dia das operações das supervisionadas e que devem ser tratados como “bíblias” de modo a atender plenamente às exigências do órgão fiscalizador.
Fonte: Artigo publicado originalmente na revista Opinião.Seg nº 11 - Outubro de 2015 - Páginas 38 e 39.
