A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou ontem, 10/7, a Deliberação CVM 775, que estabelece o rito simplificado de processo administrativo sancionador, informou a CVM. O documento, que altera a Deliberação CVM 538 e revoga a Instrução CVM 545, é resultado da Audiência Pública SDM 02/2017, divulgada em 16/5/2017. “O objetivo principal é otimizar a atividade sancionadora desempenhada pela CVM, simplificando o trâmite processual na apuração de responsabilidades em decorrência de determinadas infrações que, pelo seu grau de complexidade, não exigem dilação probatória ordinária.” – comentou o Diretor Pablo Renteria. Os PAS de rito simplificado serão julgados em sessão pública, com direito à sustentação oral da defesa pelo acusado ou seu representante legal, não havendo previsão de limites às penalidades que podem ser aplicadas pelo Colegiado, como acontecia no sito sumário.
A nova Deliberação prevê que, em casos de rito simplificado, a superintendência que formular a acusação deverá elaborar relatório específico (após fase de apresentação de defesa). Esse documento deverá conter: Resumo da acusação e da defesa; Principais ocorrências no andamento do processo; e Análise sobre os argumentos de defesa e procedência da acusação. Além disso, o respectivo relatório poderá ser adotado pelo Diretor Relator, sendo que os membros do Colegiado poderão fundamentar o seu voto nas razões expostas pela superintendência no referido relatório. Outra novidade é que o acusado poderá se manifestar sobre o referido documento elaborado pela área técnica da CVM antes da realização de julgamento do PAS pelo Colegiado.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 11.07.2017.