Por Claudio Miranda e Thiago Junqueira
A operação de reorganização societária é parte da rotina de empresários brasileiros e internacionais, à medida em que oferta às sociedades envolvidas oportunidades para o desenvolvimento de novos negócios e para a solução de questões relevantes em sua atuação empresarial, seja para fins de acelerar sua expansão, seja para ampliar a eficiência de suas operações.
Apesar de, na prática, serem inúmeras as combinações e estruturas possíveis, juridicamente vislumbram-se quatro operações a nortear o que se convencionou denominar "fusões e aquisições" ou, na sigla em inglês, "mergers and acquisitions — M&A"; são elas: 1) transformação (a sociedade altera o seu tipo societário, sem implicar sua dissolução ou liquidação); 2) fusão (duas ou mais entidades se unem para formar uma sociedade nova); 3) cisão (uma sociedade transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades); e 4) incorporação (operação por meio da qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em direitos e obrigações).
Fonte: Consultor Jurídico, em 02.09.2021