Por William Salasar
Investidor tem maior liberdade de escolha do regime tributário e de tipos de recebimento do benefício
As alterações na regulamentação dos planos de previdência privada promovidas pelas Resoluções 463 e 464 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), adotadas neste início de ano, foram bem recebidas pelos empresários desse mercado, basicamente por conferir maior flexibilidade aos planos de previdência e aumentar sua atratividade entre os investidores.
“As resoluções possibilitam ao empregador estabelecer a adesão automática nos planos coletivos - mas sempre com uma cláusula de saída, se o trabalhador assim preferir ”, frisa o presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), Edson Franco. Essa mudança, diz ele, terá reflexo nos planos de previdência fechada sobre os planos coletivos de previdência aberta, hoje, relativamente poucos.
Fonte: Valor Econômico, em 30.04.2024