Mercado supervisionado terá um ano para se adaptar às disposições da Lei nº 15.040/2024, que entra em vigor em 11 de dezembro de 2025
Em 10 de dezembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 15.040/2024, que inaugura o novo Marco Legal de Seguros no Brasil.
A norma foi sancionada sem vetos ao Projeto de Lei nº 2.597/2024 (antigo Projeto de Lei nº 19/2017) após sua aprovação pela Câmara dos Deputados em 05 de novembro de 2024.
O Marco Legal de Seguros revoga o capítulo do Código Civil Brasileiro sobre o contrato de seguro e introduz uma série de mudanças significativas, afetando operações, subscrição, produtos, sinistros, resseguro, prescrição e impondo novas obrigações, prazos e consequências legais para as seguradoras, resseguradoras e corretoras.
Listamos as principais mudanças trazidas pela norma em nosso Client Alert publicado em 6 de novembro de 2024.
A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest tem acompanhado de perto o desenvolvimento do tema e os impactos da norma em todo o mercado securitário, e permanece à disposição para prestar esclarecimentos.
Fonte: Demarest, em 10.12.2024