Por Claudinéia Pereira
PL atualiza regras de proteção à produção agrícola, mas sua eficácia dependerá de recursos estáveis, execução adequada e liberação no momento certo
Em 27 de maio de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 2.951/24, que atualiza as regras do seguro rural. Em julho, o Senado aprovou regime de urgência para analisar o substitutivo da Câmara. Embora o tema possa parecer técnico, seus efeitos são bastante concretos e alcançam diretamente quem produz, financia, fornece insumos, contrata crédito e assume o risco de uma safra inteira em um cenário de instabilidade climática cada vez maior.
A legislação brasileira já trata do seguro rural há anos. A lei 10.823/03 criou a subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, permitindo que o governo arque com parte do custo da apólice. A LC 137/10, por sua vez, autorizou a participação da União em fundo destinado à cobertura suplementar de riscos. O problema, portanto, não está apenas na falta de normas, mas principalmente na dificuldade de transformar essas previsões legais em uma política pública estável, contínua e capaz de acompanhar as necessidades do setor produtivo.
Fonte: Migalhas, em 01.09.2026