Com a entrada em vigor da Lei nº 14.286/2021 em 30 de dezembro de 2022 ("Novo Marco Cambial"), o Conselho Monetário Nacional ("CMN") publicou as Resoluções CMN nºs 5.042, em 25 de novembro de 2022, e 5.056 em 15 de dezembro de 2022, bem como o Banco Central do Brasil ("Bacen") publicou as Resoluções BCB nºs 277, 278, 279, 280 e 281, em 31 de dezembro de 2022, visando regulamentar as operações cambiais, com as seguintes principais alterações:
I – Instituições Autorizadas a Operar no Mercado de Câmbio: poderão ser concedidas autorizações pelo Bacen para operar no mercado de câmbio:
(a) para bancos e Caixa Econômica Federal: todas as operações, sem limitação;
(b) para sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, sociedades de crédito, financiamento e investimento e agências de fomento: (i) operações com liquidação pronta (até 2 dias úteis da data da contratação) de até US$300.000,00 ou seu equivalente em outras moedas, vedada a negociação de instrumentos financeiros derivativos no exterior; e (ii) operações para liquidação pronta no mercado interbancário, arbitragens no Brasil e exterior;
(c) a partir de 1º de julho de 2023, para as instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Bacen que prestem serviços como emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciador: (i) operações para liquidação pronta de até US$100.000,00, ou seu equivalente em outras moedas, vedada a negociação de instrumentos financeiros derivativos no exterior; e (ii) operações para liquidação pronta no mercado interbancário, arbitragens no Brasil e exterior. Instituições de Pagamento não poderão conduzir operações com correspondentes e operações envolvendo moedas em espécie, nacional ou estrangeira.
Os requisitos para obter a autorização para operar no mercado de câmbio perante o Bacen, bem como o seu cancelamento estão disciplinados pela Resolução BCB nº 277/2021.
Fonte: Veirano Advogados, em 04.01.2023