Para a UNIDAS, a publicação avança na simplificação das obrigações acessórias das autogestões e resulta de um trabalho técnico acompanhado de perto pela entidade.
As autogestões enquadradas nas regras do novo Manual de Orientação da Declaração de Regimes Específicos (DeRE) passam a entregar apenas o evento D-1001 – Informações do Contribuinte e ficam dispensadas dos demais eventos da declaração. A determinação consta da versão 1.3.0 do documento, publicada em 2 de outubro pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Pelas regras anteriores, antes da atuação da UNIDAS, as autogestões estavam sujeitas à transmissão dos diferentes eventos previstos na declaração.
A UNIDAS levou o tema à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, com base em estudos técnicos elaborados pelas Comissões Contábil/Atuarial e Tributária.
A DeRE foi criada no contexto da reforma tributária para reunir informações necessárias à apuração do IBS e da CBS nos regimes específicos.
Com a nova versão do manual, essa exigência foi reduzida para as autogestões que atendem aos critérios estabelecidos no item 4.2.1. Além do D-1001, os demais eventos deixam de ser obrigatórios nesses casos. Entre eles está o D-1101 – Balancete Mensal.
O tratamento é destinado às autogestões que exerçam essa atividade de forma exclusiva ou que também desenvolvam atividades econômicas não sujeitas à DeRE, desde que atendidos os requisitos previstos na Lei Complementar nº 214/2025.
O manual também estabelece uma exceção. Quando a pessoa jurídica que mantém o plano de autogestão já estiver obrigada à DeRE por exercer, no mesmo CNPJ Raiz, outra atividade sujeita aos regimes específicos, a dispensa não se aplica. Nesse caso, devem ser transmitidos os eventos exigidos pelas demais atividades, com o tratamento específico da movimentação relativa à autogestão.
A mesma sistemática de entrega exclusiva do D-1001 está prevista para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) enquadradas nas hipóteses estabelecidas no manual.
A UNIDAS enaltece o empenho e o trabalho técnico da Comissão Tributária, que teve papel fundamental na análise do tema e na construção dos subsídios apresentados aos órgãos competentes, assim como a contribuição da Comissão Contábil/Atuarial ao longo desse processo. Destacamos também a atuação dos nossos consultores tributários e de relações governamentais, que dialogaram diretamente com os órgãos.
Agora, a orientação é que cada autogestão avalie seu enquadramento específico, considerando suas características jurídicas, societárias, contábeis e operacionais e os critérios previstos no item 4.2.1 do manual.
Saiba mais
A documentação técnica da DeRE foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026.
Clique aqui para acessar o Manual de Orientação da DeRE - Versão 1.3.0: https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202610/03141320-01-manual-usuario-dere-declaracao-de-regimes-especificos-v-1-3-0.pdf.
E clique aqui para ler o Ato Técnico Conjunto: https://www.cgibs.gov.br/upload/arquivos/202610/01120219-dere-atc-rfb-sufis-cgibs-diretoria-executiva-n-6-de-28-de-setembro-de-2026.pdf
Fonte: UNIDAS, em 07.10.2026