
Para que seja realizado o reembolso de medicamentos, poderá ser enviado para a CELOS no formato digitalizado ou original documento médico (receituário/declaração) que informe: Nome e matrícula do beneficiário, CID-10 e/ou doença, medicamento/quantidade prescrita (posologia) e período de uso dos medicamentos referente as doenças listadas no ROL de doenças crônicas da Celos: Celos Saúde > Farmácia/Laudos > Rol de Doenças. O Documento deverá ser carimbado e assinado pelo médico assistente.
O formulário da CELOS não será mais obrigatório, mas ficará disponível para quem desejar utilizar como modelo. CELOS Saúde > Farmácia/Laudo > Laudos Médicos
A cobertura de reembolso dos laudos aprovados valerá a partir da data de emissão do laudo informado pelo médico-assistente, se cadastrado na CELOS no prazo de 30 dias. Após este prazo, a data de referência para reembolso será a data de aprovação do médico auditor da CELOS.
Para mais informações acesse os regulamentos disponíveis em nosso site (www.celos.com.br) e acompanhe nossas Redes Sociais no Instagram, Facebook e Youtube
Fonte: Celos, em 15.06.2022.