Por Jacó Carlos Silva Coelho
Projeto de lei institui retorno do seguro obrigatório de veículos, agora como SPVAT, marcando mudanças significativas na indenização de vítimas de acidentes. Suspensão anterior encerrou décadas de serviço social.
No dia 17/5, foi sancionado o projeto de lei complementar 233/23 que instituiu a volta do seguro obrigatório por DPVAT - Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres. Agora, passa à denominação SPVAT - Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito e marca uma reformulação significativa na maneira como o Brasil lida com as indenizações para vítimas de acidentes de trânsito. O SPVAT surge com um novo nome e com modificações que afetam diretamente a população brasileira e a administração do seguro.
Historicamente, o DPVAT foi uma ferramenta de inclusão social e um instrumento de política pública importante, em vigor por quase 50 anos. Tinha como objetivo fornecer cobertura a todos os brasileiros em caso de acidentes de trânsito, sem necessidade de apuração de culpa, cobrindo casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.
Fonte: Migalhas, em 15.06.2024