Por Heloisa Papassoni Zangheri
O decreto 11.034/22 - novo decreto que regulamenta o serviço de atendimento ao cliente traz algumas disposições do ponto de vista de privacidade e proteção de dados. Algumas são previsões novas enquanto outras repetem condições que já eram estabelecidas pelo decreto 6.523/08
No dia 6/4/22, foi publicado, no Diário Oficial da União, o decreto 11.034/22, que traz novas diretrizes e normas sobre o SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor para os fornecedores de serviços regulados pelo Poder Executivo Federal, como instituições financeiras, empresas de telecomunicações e companhias aéreas.
O decreto traz algumas disposições do ponto de vista de privacidade e proteção de dados. Algumas são previsões novas enquanto outras repetem condições que já eram estabelecidas pelo decreto 6.523/08.
Fonte: Migalhas, em 12.04.2022