Em 11 de dezembro de 2019, a Presidência do Brasil publicou o Decreto n° 10.167, de 10 de dezembro de 2019, determinando que seguradoras e resseguradores locais podem ceder riscos para resseguradores eventuais em até 95% (noventa e cinco porcento) do total do prêmio cedido em resseguro pela seguradora/ressegurador local dentro de um ano, calculado com base no valor global das operações realizadas por tais empresas.
Essa nova legislação revogou o Decreto n° 6.499, de 1º de julho de 2008, que definia o limite que poderia ser cedido por uma seguradora ou ressegurador local para um ressegurador eventual que correspondia, respectivamente, a 10% e 50% do total do valor em prêmio cedido em operações de resseguro por seguradoras/resseguradoras locais dentro de um ano civil.
Fonte: DR&A Advogados, em 12.12.2019