Esta é a conclusão do ministro do STF, Luiz Fux, que também destacou a maior celeridade da Justiça como outro foco do Código de Processo Civil
“O núcleo essencial do novo Código de Processo Civil é a segurança jurídica, que está intimamente ligada ao seguro”, disse o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, na abertura de sua palestra “O novo CPC e o impacto na atividade empresarial”, proferia na manhã desta quinta-feira, 17 de setembro, último dia da 7ª Conseguro, em São Paulo (SP). “A utilidade empresarial no processo é indissociável, na medida em que a regulação de determinado setor, sem que haja instrumentos de tutela judicial, legam os homens a que tenham boa vontade para cumprir espontaneamente aquilo que está regulado”, disse.
Sobre a implicação entre a atividade processual e o processo como instrumento de realização de justiça, o ministro exemplificou com um caso que decidiu, envolvendo um empresário. “O advogado do empresário, propôs sua ação com base no entendimento dominante, e sem que tenha havido modificação na legislação, mas apenas uma mudança de protagonistas judiciais por forçada alteração de pessoal de todos os tribunais. Mas, a sua causa foi derrotada. E naquela derrota, na media em que ele presumia legitima jurisprudência a qual se baseara, a empresa dele teve um prejuízo tão grave, que caiu em bancarrota”, relatou Fux.
Em seu entendimento, a derrota do empresário ocorreu porque houve uma modificação abrupta da jurisprudência, que o pegou de surpresa. Dai porque a cláusula de segurança jurídica do novo CPC, segundo ele, não se refere apenas a instabilidade legislativa, que é o corrente no Brasil, por conta de quatro leis tributárias diferentes, mas também a essa modificação abrupta da jurisprudência, que, a seu ver, “cria uma surpresa indesejável para a atividade empresarial”.
Na visão do ministro, o Brasil vive um momento de neo-constitucionalismo, o que significa dizer que a Constituição Federal não se limitou a estabelecer regras de limitação do poder em relação aos indivíduos e de organização do Estado. A Constituição Federal elegeu razões públicas e valores morais, que são necessariamente consultados, na interpretação e aplicação do direito. “Hoje, não se pode decidir uma questão humana sem ter passado pela A Constituição Federal, que estabelece um dos pilares da nossa República, que é a dignidade da pessoa humana”, disse.
O novo CPC, que entrará em vigor em 17 de março de 2016, traz alguns preceitos da Constituição Federal, segundo Fux, entre os quais, um que consta na parte introdutória, que trata dos fins sociais. “O juiz aplicará a lei tendo em vista os fins sociais a que se destina”, disse. Para o ministro, o juiz precisa ter a sensibilidade do justo antes de aplicar o direito. “Um dos aspectos inquietantes para a atividade empresarial é a segurança jurídica, que é fundamental, porque ninguém vive sem previsibilidade”, disse. Outra questão inquietante para atividade empresarial, segundo o ministro, é a morosidade da Justiça. “Porque na essência, uma justiça delongada, é uma injustiça, já dizia Rui Barbosa. Mas a justiça instantânea é uma utopia, porque não permite que o juiz possa amadurecer os fatos”, disse.
Segundo o ministro, o novo CPC representa o sentimento social de como deve ser um processo na concepção de um instrumento de realização de justiça. Em sua percepção, o CPC é um instrumento “extremamente democrático”, porque foi realizado com a participação da sociedade. Ele informou que o CPC foi concebido após cem audiências publicas em todos os estados, 240 livros recebidos de diversas áreas e mais cerca de 80 mil e-mails, dos quais 80% foram aproveitados.
Uma das preocupações da comissão que elaborou o CPC foi pesquisar as causas que provocam a morosidade judicial, constatando que o sistema judicial do país é extremamente formalista. Outro motivo, segundo Fux, é que o sistema brasileiro é pródigo em matéria recursal. “A clausula constitucional que garante ampla defesa não impõe que de uma mesma causa caibam dezenas de recursos. Isso ocorre de maneira epidêmica, diria até que existe o uso promiscuo dos recursos”, afirmou. Embora esse instrumento não tenha sido suprimido do novo CPC, Fux observou que “é impossível prestar uma justiça razoável com esse volume de recursos”.
Uma das regras adotadas pelo CPC, segundo Fux, é que se o juiz se deparar com questões formais, invocadas pela parte, e a parte demonstrar que seu direito propende para a certeza, ele afasta as questões formais e julga o mérito a favor dessa parte. Outra novidade, é que o CPC permite que as partes em juízo elejam o procedimento que pretendem. “Se o cidadão pode escolher o arbitro, a lei aplicável, a arbitragem e escolher o juízo, por que não pode fazer isso na justiça? A arbitragem é interessantíssima para as grandes empresas notadamente ao aspecto da confidencialidade”, afirmou. De acordo com o ministro, hoje, o CPC permite que as partes elejam o procedimento que pretendem. “É possível que a atividade empresarial elabore no contrato uma cláusula, não apenas de eleição de foro, mas também de procedimento, isso está previsto no Código”, afirmou.
Outra mudança é a limitação dos casos de cabimento de agravos. “Hoje, há uma redução do cabimento do agravo de instrumento imediato”, disse. Segundo Fux, a regra agora é a de recurso único sem preclusão das decisões interlocutórias. “Por isso, quando a parte apelar, poderá reiterar tudo aquilo que foi lesivo no curso do processo”, disse. Considerando que as tutelas de urgências resolvem os problemas e acabam com o interesse processual, então, de acordo com o CPC, caberá agravo imediato, com sustentação oral. Isso porque, segundo Fux, as liminares são verdadeiras sentenças, que mexem com as questões de fundo. O ministro encerrou sua palestra, afirmando que o CPC representa novo paradigma, diante de um novo tempo e de um no direito.
Fonte: CNseg, em 17.09.2015.