Encontro promovido pela CNseg antecipa principais mudanças no rito processual
O encontro de processualistas promovido pela CNseg- ‘Reflexões sobre o Novo Código do Processo Civil (CPC)’- reuniu cerca de 100 participantes, na semana passada, no Rio de Janeiro, para debater os principais impactos das alterações no CPC|2015 no mercado segurador e outras mudanças consideráveis no rito processual. Tendo início de sua vigência a partir do dia 18 de março de 2016, a Lei 13.105/15 já tem propostas de alteração de sua validade para 2018, em projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados. Mas o atual quadro de instabilidade política colabora para que esta proposta não prospere.
O evento foi aberto e moderado pela superintendente jurídica da CNseg, Gloria Faria, para quem as mudanças significativas do CPC exigirão uma análise e atualização dos profissionais do mercado segurador. Entre as principais modificações, a criação de novos mecanismos para a busca da conciliação e resolução de conflitos entre as partes, com destaque para a mediação; as mudanças na contagem dos prazos; a redução do número de recursos, a possibilidade de acordos entre as partes para alterar o tramite do processo, destacou professor e promotor de Justiça Humberto Dalla, o primeiro expositor.
O desaparecimento do rito (andamento) sumário nas varas cíveis é outra modificação importante. Este procedimento sumário é previsto no art. 275, do CPC, tendo em vista o valor econômico da causa, que não deve superar 60 vezes o maior salário mínimo vigente no País no momento da propositura (art. 275, I); e em razão da matéria (art. 275, II). Grande parte das ações com rito sumário agora será analisada pelos Juizados Especiais Cíveis (JEC), sobrecarregando ainda mais seu trabalho, prevê Humberto Dalla. “Vale lembrar que 60% dos processos que tramitam nas varas cíveis têm rito sumário. O que será feito deste estoque? Porque com os novos, que ingressarem a partir de 2016, já sabemos que serão redirecionadas para os JECs, havendo ainda a opção do rito ordinário para os casos em que a parte autora é pessoa jurídica. Já a pessoa física continuará a ter tanto a opção de ir ao JEC como escolher a vara cível.”, explicou, para quem os operadores não estarão numa camisa de força, já que poderão customizar o processo, combinando com a parte contrária para a definição do rito.
É possível, contudo, que muitos acordos sejam fechados antes da tramitação efetiva do processo. Isso porque, inspirado nas experiências dos Juizados Especiais Cíveis, será dada prioridade a audiências de conciliação. Contudo, ao contrário do JEC, a parte que não comparecer à audiência sem justificativa, não terá declarada a revelia (réu) ou terá o processo extinto (no caso do autor). Agora, haverá multa equivalente até 2% do valor atribuído à causa, revertida em favor da União ou do Estado, por ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça.
No novo CPC, uma complicação será o cumprimento de decisões liminares concedidas em fins de semana, como aquelas que pedem tratamento emergencial em unidades médicas. Isso porque, para efeito do novo CPC, o prazo passará a ser de dia útil, e não mais dia corrido. Então como serão decididas ações que envolvam direitos fundamentais reclamados no fim de semana, que não é dia útil?
Outro participante do seminário foi o juiz federal Rodolfo Kronemberg Hartmann. Ele lembrou que o novo CPC tem como objetivo melhorar a qualidade da decisão judicial, que, para ele, realmente teve recuo a partir das metas administrativas criadas pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ. Além de qualidade, outra meta perseguida é a celeridade, algo que, para o juiz, não será alcançada, pela mudança nos prazos contados para o cumprimento (em vez de dias corridos, agora valem dias úteis). "O Judiciário ficou mais rápido, mas a qualidade das decisões baixou. Agora tende a trazer um pouco mais de qualidade, mas com sacrifício da celeridade", disse ele, para que o recesso do Judiciário, agora previsto no CPC, a obrigação do contraditório prévio e a vedação de decisão surpresa estão entre os fatores que trazem impactos para a tramitação.
Ele aprova o dever de fundamentação das ações pelas partes, porque a qualidade das peças vai se refletir na decisão mais razoável do juiz. Além da qualidade, o novo Código pressupõe que a sociedade está madura para a conciliação, que deverá ter pauta de audiências de conciliação organizada com intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
A proposta de que as partes possam pedir a suspensão do processo para tentar um acordo- o prazo máximo de seis meses- é outra inovação bem-vinda. O ajuste do rito processual, com a possibilidade de criar calendário para a prática de atos processuais; a possibilidade de negociar a inversão do ônus da prova em contrato, antes do começo do processo; o fim da impenhorabilidade absoluta do bem de família são algumas das inovações que o novo CPC impõe e desafiam os operadores do Direito.
O encontro foi encerrado com a apresentação da advogada Mariana Freitas de Souza, responsável por detalhar "A Mediação no novo Código de Processo Civil”. Pelas suas contas, 17 mil mediadores precisarão estar em atividade nos TJs, algo que é um número desafiante, mas não há dúvidas de que a mediação será uma boa alternativa para que, por meio de acordos das partes, haja decisões que possam oferecer soluções que agradem as duas partes. “É sempre melhor ser o dono de seu acordo e costurar solução que atenda as partes. Não é preciso ser inimigo da outra parte”, concluiu.
Fonte: CNseg, em 29.10.2015.