Por Martha Corazza
O Novo Código de Processo Civil brasileiro, que reflete o objetivo de simplificação e redução da burocracia para agilizar as decisões judiciais, traz também uma mudança importante ao adotar o princípio do auto-regramento da vontade e da cooperação como base para a atuação dos magistrados e dos advogados das partes envolvidas. O novo Código contribui também para dar maior integridade, confiança e segurança jurídica ao Direito e deve estabelecer avanços expressivos na atuação de todos os operadores do Direito no País. A avaliação é da advogada Lara Corrêa Bresciani, sócia do escritório Reis, Tôrres, Florêncio Corrêa e Oliveira Advocacia, que foi a palestrante da mesa-redonda sobre o novo CPC e seus impactos sobre o contencioso das EFPCs, promovida na última quinta-feira (19) pelo CEJUPREV – Centro de Estudos Jurídicos da Previdência Complementar.
O auto-regramento significa dar maior liberdade às partes para chegarem a um entendimento, o que pode simplificar o andamento dos processos e agilizar as decisões. Mas também traz uma série de desafios aos advogados, de modo que eles saibam utilizar esse espaço em benefício de seus clientes.
Dentro da ideia de chegar a soluções consensuais para os conflitos, o princípio do auto-regramento da vontade permeia todo o Código, de modo que as partes juntas possam chegar a um acordo sobre prazos, escolha de peritos e outros tópicos.
“Esse princípio vai privilegiar a maior liberdade das partes para negociarem consensualmente os processos, o que é muito positivo porque pode evitar recursos e impugnação de peritos, por exemplo, mas para que isso seja bem aproveitado em favor dos clientes será preciso que haja uma mudança cultural e uma quebra de paradigma na atuação dos advogados”, disse Lara Bresciani.
Estratégia e desafios - Para as EFPCs, Lara vê espaço para o aproveitamento das mudanças para fazer composições em relação à escolha de peritos , fixação de pontos controvertidos e todos os tópicos que possam ser negociados por meio da conversa entre as partes. “Há também a possibilidade de antecipar certos pontos que poderiam ser incluídos nos regulamentos dos planos, mas tudo isso terá que ser muito bem discutido ainda”, pondera a advogada.
Entre os aspectos mais relevantes do novo Código ela destacou a valorização do trabalho dos profissionais para a obtenção de provas periciais, um ponto de grande importância para as causas ligadas à previdência complementar fechada. “O novo CPC abre uma grande oportunidade nesse sentido, ao exigir que os tribunais utilizem apenas os peritos por eles cadastrados após um processo de consulta pública”.
Esses peritos podem ser indicados pela OAB e pelos órgãos técnicos. “Nesse aspecto é fundamental que as EFPCs trabalhem no sentido de assegurar que haja o maior número possível de atuários cadastrados nos diversos tribunais, isso contribuirá muito para melhorar a qualidade das perícias, hoje uma grande batalha do sistema porque a Justiça aceita que elas sejam feitas por contadores no lugar de atuários”, explica Lara. Outra possibilidade relevante é o uso do conceito de amicus curiae desde o início dos processos, também uma oportunidade a ser utilizada pelo sistema para esclarecer o Judiciário em relação às causas próprias das EFPCs. Ela cita ainda a questão do tratamento dado pelo novo Código às causas repetidas, que poderão ser objeto de suspensão caso haja uma repetição excessiva. “O sistema precisa ter uma estratégia global para olhar o que já está sendo levado aos tribunais e decidir qual o melhor caminho para tratar essas questões”, enfatiza Bresciani.
Ao mesmo tempo, a mudança no Código representa uma série de exigências em relação ao comportamento dos juízes, que agora necessariamente terão que ser verdadeiros gestores dos processos e responsáveis pela organização dos diversos aspectos de uma causa. Fundamentado na Constituição, o novo CPC revela forte preocupação com a formação do precedente, e isso significa que a decisão judicial precisará ser o mais completa possível, permitindo que a formação do precedente tenha alta qualidade, afirma a advogada. De acordo com esse princípio, aumenta também o cuidado com o dever de fundamentação dos processos para qualquer decisão judicial. “Isso já era previsto na Constituição, mas assim mesmo a exigência do novo CPC produziu muita polêmica entre os magistrados porque o Código esmiúça a questão e acaba com a possibilidade de os juízes deixarem de fundamentar suas decisões”. A partir de agora, explica a advogada, não será mais possível a um juiz ignorar a Constituição.
Novo paradigma - De acordo com o Diretor Jurídico da Abrapp, Luis Ricardo Marcondes Martins. “hoje são 100 milhões de processos no Brasil e no nosso sistema são entre 90 mil e 100 mil, então é importante um Código que preveja a possibilidade de buscar a mediação e a conciliação, inclusive com a utilização da Câmara de Arbitragem da Previc”. Alguma coisa tem que ser feita, lembrou Marcondes Martins, para reduzir o número de processos e o Código vem contribuir para isso. O tema é de grande relevância para as EFPCs e o CEJUPREV, ao trazê-lo para debate, cumpre seu dever de estimular a criação de doutrina judiciária específica para o sistema de previdência complementar fechada, destacou o coordenador do CEJUPREV, José de Souza Mendonça. A expectativa é de que o novo CPC incentive a elaboração de novos trabalhos e estudos sobre o tema.
Para a advogada Aparecida Pagliarini, o mais importante será a mudança de comportamento do advogado e, mais ainda, um novo comportamento do Judiciário, com uma aproximação maior entre os juízes, os advogados e as partes. “Será importante que o juiz fique mais próximo das partes até para formar sua convicção. Essa mudança de comportamento do Judiciário brasileiro será uma das consequências mais positivas do novo Código”, acredita Pagliarini.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão, em 23.11.2015.