Um marco importante para o setor de transportes no Brasil, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou a Resolução CNSP nº 472 de 2024, que reúne em um único documento todas as exigências gerais aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil para transportadores de carga
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), publicou a Resolução CNSP nº 472 de 2024, que estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos Seguros de Responsabilidade Civil dos Transportadores de Carga. Essa Resolução é parte do Plano de Regulação da SUSEP para 2023 e 2024 e reúne em um só documento as exigências gerais aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil dos transportadores de carga.
A Resolução também dialoga com a nova redação do art. 13 da Lei do Transporte Rodoviário de Cargas (Lei Federal 11.442, de 2007), conferida pela Lei 14.599, de 20 de junho de 2023, que tornou obrigatória a contratação dos seguintes seguros: (i) Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C), (ii) Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC), e (iii) Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V).
Essa nova redação dada ao art. 13 da Lei Federal 11.442/2007 pela Lei 14.599, de 20 de junho de 2023 tem caráter inovador pelos seguintes motivos:
Fonte: Veirano, em 16.10.2024