Por Luciano Fazio
Até 2017, as transferências de gestão não eram regulamentadas pelo órgão regulador, o CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar), não havendo critérios que norteassem a Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) na autorização dessas operações. Hoje, elas são regulamentadas na Resolução CNPC nº 51/2022 e na Resolução Previc nº 23/2023.
O regramento atual, contudo, não protege adequadamente os participantes [1] do plano de benefícios objeto da transferência. Em particular, eles:
Fonte: Consultor Jurídico, em 26.08.2024