A versão S-1.1 do eSocial deve ser adotada a partir de 16 de janeiro de 2023, sendo a migração autorizada até 19 de março de 2023. Esta nova versão traz ao menos uma alteração significativa ao incluir a obrigação de reportar processos trabalhistas no sistema
A versão S-1.1 do eSocial deve ser adotada a partir de 16 de janeiro de 2023, sendo a migração autorizada até 19 de março de 2023. Esta nova versão traz ao menos uma alteração significativa ao incluir quatro novos eventos relacionados aos processos trabalhistas da empresa, o que exigirá que os empregadores adotem novas rotinas. Geralmente, as informações processuais não estão ao alcance da área de recursos humanos, tradicionalmente responsável pelo envio de dados pessoais e remuneratórios dos empregados. Será necessário que o departamento jurídico e advogados encarregados dos processos provejam tais informações. Além disso, deve-se adotar uma rotina de verificação e atualização das informações enviadas, pois os valores das condenações e os tributos decorrentes podem variar mesmo depois da decisão final do processo. As fases de liquidação e execução não podem modificar o conteúdo da decisão, mas podem determinar uma grande variação na apuração do seu valor. Os novos eventos são: (i) S-2500 (Processo Trabalhista); (ii) S-2501 (Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista); (iii) S-3500 (Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista) e (iv) S-5501 (Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista). Os dois últimos tratam apenas da exclusão dos eventos criados e mostra ao declarante, com base nas informações transmitidas, os tributos apurados, de modo que não gera para ele qualquer obrigação de reporte. Já os dois primeiros trazem novas obrigações de reporte para as empresas, a seguir resumidas:
Fonte: Veirano Advogados, em 13.01.2023