Por Camila Affonso Prado, Laura Pelegrini, Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira e Thomas Rezende Togni
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou, em 11/07/2018, a Circular SUSEP n° 572/2018. Referida norma altera a Circular SUSEP n° 517/2015, que dispõe sobre o envio e/ou recarga do Formulário de Informações Periódicas ("FIP/SUSEP").
No intuito de evitar futuras autuações pela SUSEP, alertamos ao mercado securitário que a norma entrou em vigor a partir da data de sua publicação. Por essa razão, as seguintes alterações deverão ser observadas a partir de agosto/2018:
- O envio de recargas que não tenham janeiro e julho ou junho e dezembro como meses de referência deverá ser previamente autorizado pela área responsável pelo quadro a ser recarregado (relação de responsáveis aqui);
- A autorização será dada mediante solicitação da entidade supervisionada à área responsável, ou por iniciativa da SUSEP, nos casos em que for identificada a necessidade de alteração dos dados.
- Tentativas de recarga sem a prévia autorização da área responsável serão imediatamente rejeitadas no momento do envio;
- O prazo para envio da recarga será estipulado no momento de sua autorização. Decorrido esse prazo, será necessário solicitar nova autorização de recarga;
- Serão considerados feriados apenas os estabelecidos em âmbito nacional ou na sede da SUSEP. Os demais feriados serão considerados como dia útil, para fins de envio de recargas do FIP/SUSEP;
- A prova do cumprimento de entrega do FIP/SUSEP será feita pelo protocolo de processamento emitido pelo sistema, referente a uma carga válida. Não será admitido como prova o protocolo de envio do quadro emitido pelo sistema.
- Eventuais cargas que forem invalidadas pelo sistema serão desconsideradas pela SUSEP para todos os efeitos.
As datas limite de envio do FIP/SUSEP, por sua vez, mantiveram-se inalteradas.
A instalação e/ou atualização do software, assim como o download do manual atualizado do FIP/SUSEP e do modelo de autorização, podem ser feitas no site da SUSEP (link). Outras informações podem ser solicitadas por e-mail (
O Demarest possui uma equipe especializada em questões regulatórias perante a SUSEP, ficando à sua inteira disposição para auxiliá-los em quaisquer providências, assim como eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Fonte: Demarest Advogados, em 23.07.2018.