Circular Susep nº 560 revoga 17 normativos e dá liberdade para mercado criar produtos inovadores neste ramo
As seguradoras terão de reestruturar as cláusulas dos atuais seguros de Lucros Cessantes, em virtude da publicação na quinta-feira, 9, da Circular Susep nº 560 no Diário Oficial da União (DOU). Tal circular substitui e altera outros 17 normativos, inclusive a Portaria do Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização (DNSPC) nº 17/63, de 11 de junho de 1963, expedido antes mesmo da constituição da própria Susep. As novas regras passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018, o que significa que, até lá, os atuais planos de seguro de Lucros Cessantes deverão estar adaptados à circular.
A Circular nº 560 permite às seguradoras estabelecer seus próprios clausulados, podendo, na estruturação de seus planos de seguro, prever coberturas adicionais, desde que os riscos cobertos estejam diretamente relacionados com o ramo de Lucros Cessantes e não sejam típicos de outros ramos. Ou seja, o produto deve oferecer pelo menos uma das seguintes coberturas básicas: perda de lucro bruto; perda de lucro líquido; perda de receita bruta; ou despesas fixas. Pela circular, determinada cobertura adicional poderá ser oferecida em conjunto com uma das coberturas básicas descritas anteriormente sob o mesmo limite máximo de indenização.
A íntegra do normativo está disponível na seção ‘Atos Normativos’ do portal da Susep (http://www.susep.gov.br).
Fonte: CNSeg, em 13.11.2017.