Foi publicada em 25 de maio de 2018 a Resolução nº 4.661 do Comitê Monetário Nacional que revogou, entre outras, a Resolução CMN nº 3.972/09, e dispõe sobre as novas diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (“EFPC”).
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Fonte: Veirano Advogados, em 19.06.2018.